TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E DOS FINS
Art. 1o. A Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina – FECONTESC, entidade sindical de grau superior fundada em 17 de julho de 1977, reconhecida e homologada pelo Ministério do Trabalho, conforme Carta Sindical no. MTb-324.061/77, em data de 20 de outubro de 1978, constituída para fins de representação, coordenação e proteção dos Sindicatos filiados e dos Contabilistas residentes e domiciliados nas regiões não abrangidas pelos Sindicatos, com o intuito de colaborar com os poderes públicos, no sentido da solidariedade profissional e da sua subordinação aos interesses nacionais, tem por base territorial todo o Estado de Santa Catarina.
Art. 2o. A FECONTESC tem personalidade jurídica de direito privado e fins não econômicos, nos termos da Lei e deste Estatuto, e prazo de duração indeterminado.
Art. 3o. A FECONTESC tem sua sede e foro jurídico no Município e Comarca de Florianópolis, na Rua Anita Garibaldi, nº. 79, sala 302, Edifício Centro Executivo Miguel Daux – Centro – CEP. 88.010-500.
§ 1o. – Quando a Presidência for exercida por profissional residente fora do Município de Florianópolis, a sede administrativa da Instituição será transferida automaticamente para o Município de domicílio do Presidente.
§ 2o. – O Presidente, se domiciliado fora do município de Florianópolis, poderá optar pela manutenção da sede administrativa da Instituição, em Município diferente de seu domicílio.
§ 3o. – Toda vez que houver a transferência da sede administrativa da Instituição, caberá ao Presidente a responsabilidade de viabilizar a nova sede administrativa, bem como promover as alterações junto às repartições competentes.
§ 4o. – A FECONTESC, poderá, por deliberação da Assembléia Geral do Conselho de Representantes, criar e extinguir escritórios, delegacias ou representações em qualquer município localizado dentro de sua base territorial.
Art. 4o. A FECONTESC tem como finalidade:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os direitos e os interesses gerais dos Contabilistas, ou quando especialmente solicitada, os interesses dos Sindicatos filiados;
b) promover a solidariedade e a união entre os Sindicatos filiados;
c) eleger os representantes dos Contabilistas junto a Confederação;
d) interceder pela valorização da categoria dos Contabilistas reivindicando e apoiando as reivindicações que visem ao seu aprimoramento técnico e à sua elevação profissional e social;
e) colaborar com os Poderes Públicos, como entidade parceira, órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com as atividades profissionais dos Contabilistas;
f) eleger ou designar representantes dos Contabilistas em órgãos de jurisdição estadual e federal;
g) promover a arrecadação da Contribuição Confederativa, Assistencial, Associativa e outras, na forma da legislação vigente e neste Estatuto;
h) interceder junto às autoridades competentes, no sentido de rápido andamento e da solução de tudo que diga respeito aos interesses da classe;
i) criar e manter serviço de consultoria técnica, para atendimento aos Sindicatos filiados; e,
j) promover acordos, contratos, convenções, dissídios coletivos e suas conciliações.
Parágrafo Único – Para cumprimento de seus fins, a FECONTESC assegura à classe contábil a pluralidade de pensamento, sendo vedada à subordinação e discriminação de ordem política, ideológica, racial ou religiosa.
Art. 5o. A FECONTESC rege-se:
I - pela legislação aplicável e pela legislação específica vigente;
II - pelo presente Estatuto;
III - pelo Regimento Geral;
IV - pelas Resoluções da Diretoria;
V - pelas Deliberações das Assembléias.
CAPÍTULO II
DA AUTONOMIA
Art. 6o. A FECONTESC goza de autonomia administrativa, financeira e disciplinar nos termos da Constituição Federal e das normas legais e estatutárias.
§ 1o. – A autonomia administrativa consiste na faculdade de:
I - propor a reforma deste Estatuto e do Regimento Geral;
II - dispor sobre o quadro de pessoal técnico e administrativo, estabelecendo normas para admissão, remuneração, promoção e dispensa, entre outras;
§ 2o. – A autonomia financeira compreende a competência para:
I - administrar o seu patrimônio;
II - aceitar subvenções, doações e legados, bem como buscar cooperação financeira mediante convênios com pessoas ou entidades públicas e privadas, nacionais ou não;
III - planejar e executar o seu orçamento.
§ 3o. – A autonomia disciplinar consiste na faculdade de fixar as normas de comportamento e o regime de sanções aplicáveis ao corpo técnico e administrativo, bem como aplicá-las, obedecendo às prescrições legais e aos princípios gerais do Direito.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 7o. Constituem patrimônio da FECONTESC:
I - os bens móveis e imóveis, registrados ou cadastrados em seu nome, bem como os que, de qualquer forma, vier a possuir;
II - os bens móveis, imóveis e direitos, livres de ônus, que lhe forem transferidos em caráter definitivo, por pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou não;
III - as doações, heranças ou legados recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou não;
IV - os bens móveis ou imóveis, que de qualquer forma vier a possuir.
Art. 8o. Constituem recursos financeiros da FECONTESC:
I - o valor decorrente do rateio, que lhe couber na forma da legislação vigente, do produto da arrecadação da Contribuição Sindical e Confederativa;
II - o valor da taxa de contribuição dos Sindicatos para custeio de suas despesas, conforme disposto neste Estatuto e/ou Regimento Geral;
III - os financiamentos e contribuições oriundas de convênios, acordos e contratos;
IV - subvenções, auxílios, contribuições e verbas provenientes de pessoas físicas e/ou jurídicas, públicas e/ou privadas, nacionais ou não;
V - a renda proveniente da aplicação de bens e valores patrimoniais;
VI - rendas eventuais de qualquer natureza.
Art. 9o. O valor da contribuição estipulada no Art. 8o. Incisos I e II, será estabelecido anualmente em Assembléia Geral do Conselho de Representantes, na data de aprovação do orçamento, respeitada a legislação vigente.
Art. 10o. A alienação de qualquer bem ou direito integrante do patrimônio da FECONTESC far-se-á:
I - em se tratando de bens imóveis, com a autorização expressa da Assembléia Geral do Conselho de Representantes, especialmente convocada para esse fim, com voto pelo menos de 2/3 (dois terços) dos Sindicatos que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários;
II - em se tratando de outros bens, por decisão da Diretoria.
Art. 11. O exercício social da FECONTESC coincidirá com o ano civil.
Art. 12. A FECONTESC não tem objetivo econômico, destinando-se os seus recursos exclusivamente à realização de seus fins.
Art. 13. A FECONTESC não distribuirá resultados, dividendos, bonificações ou vantagens de qualquer espécie a seus filiados, nem remunera os integrantes de sua diretoria.
Art. 14. Os dirigentes da FECONTESC, em qualquer nível, não são responsáveis, subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Instituição.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 15. Para atendimento de seus fins, a FECONTESC adota os seguintes princípios de organização:
I - unidade de patrimônio e administração;
II - flexibilidade de métodos e critérios, em atenção às diferenças entre profissionais, às peculiaridades dos Sindicatos, e às peculiaridades do mercado de trabalho em cada região do Estado.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art 16. A estrutura administrativa da FECONTESC compõe-se de:
I - Administração Superior – Conselho de Representantes;
II - Administração Central – Diretoria;
III - Conselho Fiscal.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
SEÇÃOÚNICA
ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art. 17. A Assembléia Geral do Conselho de Representantes é o órgão máximo em termos de natureza normativo, deliberativo, jurisdicional e consultivo da FECONTESC em assuntos de planejamento e administração geral e em matéria relacionada com a Classe Contábil, e será constituída de um Delegado titular e um suplente, eleitos pelos Sindicatos.
§ 1o. – No impedimento do Delegado Titular e do Suplente, o Sindicato poderá ser representado nas Assembléias Gerais por um de seus Diretores ou Associados, nomeados pela Diretoria.
§ 2o. – As Assembléias Gerais convocadas pela Presidência, serão presididas pelo Presidente da Federação, auxiliado por um Secretário por ele convidado, enquanto que as Assembléias Gerais que não forem convocadas pela Presidência serão presididas e secretariadas por Delegados Representantes, eleitos ou aclamados por seus pares.
§ 3o. – Os membros da Diretoria da FECONTESC, que não poderão ser Delegados de Sindicatos, participarão das Assembléias Gerais dos Delegados, sem direito a voto.
Art. 18. Compete a Assembléia Geral do Conselho de Representantes:
a) traçar a política geral de atuação da Federação;
b) criar e extinguir escritórios, delegacias ou representações em qualquer município localizado dentro de sua base territorial, conforme previsto no Art. 3o., § 4o.;
c) eleger os Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
d) deliberar sobre a admissão de Sindicatos ao quadro associativo da Instituição;
e) deliberar sobre a readmissão de Sindicato eliminado do quadro social, na forma citada no Parágrafo Único do Art. 38;
f) deliberar sobre Recursos apresentados na forma deste Estatuto;
g) zelar pelo patrimônio da Instituição e pelo cumprimento das normas por ela traçadas, relativamente ao Estatuto, Regimento Geral e legislação vigente;
h) autorizar, na forma expressa do Art. 10, Inciso I, a alienação de bens imóveis da Instituição;
i) exercer as demais atribuições que lhe são conferidas pela legislação e pelo Estatuto;
j) resolver os casos omissos neste Estatuto;
k) homologar as decisões da Diretoria que importem em aumento de despesas;
l) para destituir administradores;
m) alterar o estatuto;
n) dissolver a associação.
Parágrafo Único – Para destituir administradores, alterar o estatuto e dissolver a associação, é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em 1a. convocação sem a maioria absoluta dos filiados ou menos de 1/3 nas convocações seguintes.
Art. 19. O Conselho de Representantes reunir-se-á em Assembléia Geral:
I - ordinariamente, convocada pelo Presidente para:
a) anualmente, até o final do mês de novembro de cada exercício social, deliberar sobre a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria, acompanhada do Parecer do Conselho Fiscal, para o exercício seguinte;
b) anualmente, dentro do primeiro quadrimestre do ano subseqüente ao do encerramento do exercício, para apreciar, discutir e votar a prestação de contas do exercício anterior, apresentada pela Diretoria acompanhada do Parecer do Conselho Fiscal;
c) bienalmente, eleger e fixar a data de posse dos membros do Conselho Fiscal e dos respectivos Suplentes, ou quando convocada para eleger os membros necessários para completar o mandato.
II - extraordinária, por convocação do Presidente da Federação, ou a requerimento da maioria dos Delegados dos Sindicatos filiados que estejam no pleno gozo de seus direitos estatutários, ou da maioria dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, nas hipóteses previstas neste Estatuto, para tratar exclusivamente dos assuntos especificados no Edital de Convocação.
Parágrafo Único: No caso de não comparecimento em Assembléia, de no mínimo 2/3 daqueles que a convocaram, a Assembléia não será realizada.
Art. 20. O Presidente da FECONTESC não poderá se opor à convocação da Assembléia Geral que lhe for requerida na forma do Art. 19, Inciso II, devendo expedir as respectivas convocações no prazo de 30 (trinta) dias contados da entrada do requerimento na Secretaria da sua sede administrativa.
Parágrafo Único: Caso o Presidente não a convoque, fá-lo-ão aqueles que a requererem.
Art. 21. As convocações de que tratam os Artigos 19 e 20 serão feitas, com antecedência de dez dias da realização do evento, por Edital publicado na sede da FECONTESC, por ofício remetido via SEDEX ou rede de comunicação – INTERNET.
Art. 22. As deliberações da Assembléia Geral são soberanas naquilo que não contrariar a legislação vigente e este Estatuto.
Art. 23. As deliberações, salvo os casos previstos em legislação específica ou neste Estatuto, serão tomadas sempre por voto nominal ou por aclamação, competindo a própria Assembléia deliberar a respeito.
§ 1o. – A Assembléia Geral deliberará validamente com presença de pelo menos metade mais um dos representantes dos Sindicatos filiados em primeira convocação com 50% mais um ou em segunda convocação com qualquer número, salvo se outro quorum for previsto neste Estatuto.
§ 2o. – Nos casos em que houver empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
SEÇÃO ÚNICA
DA DIRETORIA
Art. 24. A Diretoria é o órgão executivo da FECONTESC, que coordena, superintende e fiscaliza todas as suas atividades, sendo composta de 12 (doze) membros eleitos pela Assembléia Geral, cujos cargos são distribuídos e titulados na forma seguinte:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Diretor Administrativo
- Vice-Diretor Administrativo
- Diretor Financeiro
- Vice-Diretor Financeiro
- Vice-Presidentes Regionais (quatro)
- Diretor Sindical
- Vice-Diretor Sindical
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS INDIVIDUAIS
Art. 25. Compete ao Presidente:
a) representar a FECONTESC, em juízo ou fora dele, inclusive perante as autoridades públicas, podendo constituir procurador;
b) convocar e instalar as Assembléias Gerais, inclusive na hipótese e para fins de eleição no caso de renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d) convocar as reuniões do Conselho Fiscal;
e) exercer o voto de qualidade, nos casos de haver empate nas deliberações;
f) exercer todos os atos de administração que dependem de sua assinatura, inclusive assinar as Atas das Reuniões e os Livros sociais, contábeis e fiscais;
g) designar Diretor para relatar o pedido de filiação de Sindicato;
h) distribuir atribuições aos demais membros da Diretoria, observado o disposto no Estatuto;
i) convocar suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal para substituir o titular nos casos de licença ou de vacância do cargo, observado o disposto no Estatuto;
j) organizar a administração dos serviços da Federação;
k) organizar o quadro de pessoal, nomeá-lo e fixar sua remuneração, com a aprovação da Diretoria, “ad-referendum” da Assembléia Geral;
l) ordenar as despesas autorizadas e assinar cheques juntamente com o Tesoureiro;
m) nomear, de acordo com a Diretoria, membros da Classe para servirem como representantes junto a órgãos de jurisdição estadual, na conformidade do que dispuser a legislação vigente;
n) elaborar relatório das atividades da FECONTESC a cada exercício, a fim de apresentá-lo à Assembléia Geral, juntamente com o Balanço do exercício e demais prestações de contas acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal, dentro dos prazos fixados no Estatuto;
o) organizar e apresentar à Diretoria, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, obedecendo os prazos previstos no Estatuto;
p) nomear, após deliberação do Conselho de Representantes e de acordo com a Diretoria, os Delegados ou Representantes para atuarem em município diferente de sua sede;
q) exercer as demais atribuições que lhe são conferidas por lei ou por este Estatuto;
r) resolver os casos prementes cuja solução não possa aguardar o decurso do prazo normal de convocação de reunião ordinária ou extraordinária da Diretoria, sendo esses atos praticados “ad-referendum” daquela.
Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e
b) exercer as demais atribuições que lhe forem designadas pela Diretoria e pelo Presidente.
Art. 26. Compete ao Diretor Administrativo:
a) dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria;
b) secretariar, ditar ou redigir e assinar as Atas das Reuniões da Diretoria;
c) exercer as demais atribuições que lhe forem designadas pela Diretoria e pelo Presidente;
e) substituir o Presidente e o Vice-Presidente, respectivamente, nas suas ausências e impedimentos.
Parágrafo Único – Compete ao Vice-Diretor Administrativo:
- Substituir o Diretor Administrativo nas suas faltas e impedimentos;
b) Exercer as demais atribuições que lhe forem designadas pela Diretoria e pelo Presidente.
Art. 27. Compete ao Diretor Financeiro:
a) ter sob sua guarda a responsabilidade o patrimônio e os valores da FECONTESC;
b) assinar, com o Presidente, os cheques, saques e demais papéis de crédito, efetuar pagamentos e recebimentos autorizados;
c) dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;
d) organizar e superintender a escrituração de todos os valores da Instituição;
e) apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes trimestrais e Balanço anual, bem como toda informação e documento solicitado por esse Conselho;
f) recolher o numerário da FECONTESC em instituição bancária definida pela Assembléia Geral dos Representantes dos Sindicatos filiados, ficando facultado ao Diretor Financeiro manter em caixa, para atender as pequenas despesas imediatas, valor que for fixado pela Diretoria.
g) desempenhar as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Diretoria ou pelo Presidente, inclusive a boa aplicação das disponibilidades;
h) substituir o Presidente e o Vice-Presidente, respectivamente, nas suas ausências e impedimentos, quando da ausência ou impedimento do Diretor Administrativo.
Parágrafo Único – Compete ao Vice-Diretor Financeiro:
- Substituir o diretor financeiro nas suas faltas e impedimentos;
b) Exercer as demais atribuições que lhes forem designadas pela Diretoria e pelo Presidente
Art. 28. Compete aos Vice-Presidentes Regionais:
a) Representa a FECONTESC por delegação do Presidente perante entidades filiadas, entidades profissionais, órgãos e poderes públicos e demais autarquias;
b) Colaborar com os poderes públicos no estudo e solução de problemas regionais que se relacionem com as atividades dos profissionais contábeis;
c) exercer as demais atribuições que lhes forem designadas pela Diretoria e pelo Presidente.
Art. 29. Compete ao Diretor Sindical:
a) Promover a solidariedade e a união entre os Sindicatos filiados;
b) Interceder pela valorização da categoria profissional dos contabilistas, reivindicando e apoiando as reivindicações que visem o seu aprimoramento técnico e sua elevação profissional e social;
c) Exercer as demais atribuições que lhe forem designadas pela Diretoria e pelo Presidente.
Parágrafo Único – Compete ao Vice-Diretor Sindical:
a) Substituir o Diretor Sindical nas suas faltas e impedimentos;
- Exercer as demais atribuições que lhe forem designadas pela Diretoria e pelo Presidente.
§ 1o. – No impedimento temporário do Presidente, este será representado pelo seu Vice-Presidente, seguindo-se na ordem seqüencial pelo Diretor Administrativo e pelo Diretor Financeiro.
§ 2o. – Quando a representação do Presidente for exercida pelo Diretor Administrativo ou pelo Diretor Financeiro, estes serão substituídos pelos seus Vice Diretores.
Art. 30. No caso da vacância do cargo de Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente, se já tiver exercido metade do mandato, caso contrário, a Assembléia Geral deverá manifestar-se para escolha de um novo nome, conforme disposto no art. 19, I, letra d.
Art. 31. Compete a Diretoria:
I - administrar os recursos humanos, financeiros e materiais, visando ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento de suas atividades;
II - formular a Proposta Orçamentária e o Plano Anual de Trabalho, encaminhando-os a apreciação da Assembléia Geral, até o final do mês de novembro;
III - elaborar o Relatório Anual de Atividades, a Prestação de Contas e a Execução Orçamentária, submetendo-os à apreciação da Assembléia Geral, até o mês de abril;
IV - elaborar o Regimento da Diretoria, submetendo-o à aprovação da Assembléia Geral;
V - acompanhar a execução do orçamento, propondo, quando necessário, a transferência de dotações e aberturas de créditos;
VI - acompanhar a execução dos planos e projetos aprovados, avaliando e adotando medidas para seu cumprimento;
VII – promover o intercâmbio da FECONTESC com a comunidade profissional, com instituições congêneres e com organismos estaduais, nacionais ou não, que possam contribuir ao alcance dos seus objetivos;
VIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por regimento, resoluções e outros atos decorrentes da competência legal.
Art. 32. Compete exclusivamente ao Presidente: a criação de Câmaras que responderão pelo apoio às atividades relacionadas com os assuntos fiscais e tributários, de educação, de lobby institucional e, de promoções e eventos, as quais deverão atuar harmonizando-se e compartilhando-se na preparação de contatos e documentos necessários ao bom funcionamento da FECONTESC.
§ 1o. – A atuação de cada uma das Câmaras está diretamente ligada à deliberação e/ou determinação da Presidência, sendo que o produto gerado e/ou obtido por cada uma delas será obrigatoriamente submetido à apreciação da Presidência.
§ 2o. – A Coordenação de cada Câmara será exercida por delegação ou nomeação do Presidente, ficando o Coordenador cometido da responsabilidade pela sua composição final.
§ 3o. – As atribuições dos Coordenadores das Câmaras constam do Regimento Geral da FECONTESC.
Art. 33. O exercício de qualquer um dos cargos da Diretoria é honorífico e, cada um dos integrantes deverá programar seu expediente de acordo com suas possibilidades.
Art. 34. A Diretoria tem mandato de 3 (três) anos, permitida até duas reconduções em mandatos consecutivos.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 35. O Conselho Fiscal, órgão de natureza fiscalizadora econômico-financeiro da FECONTESC, é constituído de três membros titulares e três membros suplentes, escolhidos por votação dentre os Delegados – titulares e suplentes – dos Sindicatos filiados.
Parágrafo Único: O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos, permitida apenas uma recondução em mandato consecutivo.
Art. 36. Compete ao Conselho Fiscal:
I - zelar pela preservação das finalidades e objetivos da FECONTESC, examinando e fiscalizando a gestão financeira da FECONTESC;
II - dar parecer prévio sobre o Plano Anual de Trabalho e a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte, bem com as suas alterações;
III - emitir parecer sobre o Balanço e a Prestação de Contas, bem como a Execução Orçamentária da DIRETORIA, relativos ao exercício findo;
IV - opinar sobre a realização de operações de crédito ou outras asseguradas por garantia de bens imóveis da FECONTESC, bem como a aceitação de doação com encargos;
V - praticar todos os atos ou adotar medidas, dentro de sua competência, previstos em lei ou estabelecidos neste Estatuto, visando a garantir o cumprimento da legislação e dos fins da FECONTESC.
TÍTULO III
DA COMUNIDADE ENVOLVIDA
CAPÍTULO I
DAS INSTITUIÇÕES CO-IRMÃS
Art. 37. São consideradas Instituições co-irmãs, todas as entidades Sindicais de grau superior que congregam Profissionais da Contabilidade no País, assim identificadas:
I - CNPL – Confederação Nacional das Profissões Liberais;
II - FENACON – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas;
III - Federações Estaduais de Contabilidade.
CAPÍTULO II
DOS SINDICATOS FILIADOS
SEÇÃO I
DOS FILIADOS
Art. 38. Serão reconhecidos como filiados todos os Sindicatos de Contabilistas, legalmente organizado, que solicitarem sua filiação e cumprirem as formalidades seguintes:
I - a Instituição Sindical deverá requerer sua filiação, apresentando no mesmo documento a nominata de sua Diretoria e dos respectivos Delegados – titular e suplente;
II - enquanto não houver a resposta final sobre a aceitação ou não do pedido de filiação, a Instituição Sindical postulante deverá fazer-se representar nas Assembléias Gerais e/ou Reuniões de Delegados, por seu Presidente ou representante formalmente indicado para tal finalidade;
III - imediatamente após a confirmação da filiação a Instituição Sindical deverá fornecer o nome dos Delegados – titular e suplente, aos quais compete, exercer em nome de seu Sindicato, os direitos e cumprir os deveres que lhes são cometidos.
Art. 39. Os Sindicatos filiados dividem-se em duas categorias:
I - Fundadores nominalmente os Sindicatos dos Contabilistas de Brusque, Blumenau, Criciúma, Florianópolis e Joinville, que participaram da reunião de Fundação da FECONTESC;
II - Efetivos – reunindo nesta, todos os Sindicatos que foram admitidos como filiados, bem como aqueles que vierem a sê-lo.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS
Art. 40. São direitos dos Sindicatos filiados a FECONTESC:
I - tomar parte, por intermédio de seu Delegado, das Assembléias Gerais e nelas votar e ser votado, observado o que dispõe o Art. 18;
II - requerer medidas para a solução dos seus interesses;
III - requerer, integrando um número de filiados não inferior a um terço, por intermédio de suas delegações, na forma do Art. 19, Inciso II, a convocação da Assembléia Geral do Conselho de Representantes;
IV - utilizar os serviços prestados e/ou colocados à disposição pela FECONTESC.
§ 1o. – Os direitos conferidos por este Estatuto aos Sindicatos filiados são intransferíveis.
§ 2o. – Caberá recurso ao Conselho de Representantes, de todo ato emanado da Diretoria, que for lesivo ao Direito ou contrário a este Estatuto, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 3o. – Requerer o seu desligamento da FECONTESC, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
SEÇÃO III
DOS DEVERES
Art. 41. São deveres dos Sindicatos filiados:
I - prestigiar a FECONTESC por todos os meios ao seu alcance;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Geral, as deliberações do Conselho de Representantes e da Diretoria, bem como as normas legais pertinentes;
III - fazer-se representar nas Assembléias Gerais;
IV - não tomar nenhuma deliberação sobre o assunto de interesse geral dos Contabilistas e que produza efeitos fora de sua base territorial, sem prévia anuência da FECONTESC;
V - contribuir para o custeio da despesa da FECONTESC com pagamento de taxas a serem fixadas pela Assembléia Geral do Conselho de Representantes, além daquelas provenientes das Contribuições Confederativa, Sindical e Assistencial;
VI - remeter a FECONTESC:
a) dentro de 20 (vinte) dias, cópia da ata da Assembléia Geral que elegeu sua Diretoria;
b) até o dia 10 (dez) de novembro de cada ano, cópia do plano de trabalho para o exercício seguinte;
c) até o final do primeiro quadrimestre, cópia das demonstrações contábeis do ano anterior e a relação dos associados existentes no início e no final do exercício.
SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES
Art. 42. Os Sindicatos filiados estão sujeitos às penalidades:
I - suspensão dos seus direitos estatutários:
a) quando infringirem as disposições deste Estatuto ou descartarem as normas emanadas do Conselho de Representantes ou da Diretoria;
b) quando, sem causa justificada, deixarem de comparecer a três Assembléias Gerais consecutivas.
II - eliminação do quadro social:
a) quando, sem motivo justificado, atrasarem por mais de três meses o pagamento das taxas de contribuição a que se refere o Art. 36, Inciso V, contando o prazo de vencimento fixado pela Assembléia Geral;
b) por deliberação do Conselho de Representantes.
Art. 43. As penalidades serão impostas pela Diretoria, garantindo, sob pena de nulidade, o direito de prévia defesa por escrito do Sindicato filiado, pelo prazo de trinta dias da sua notificação, Recurso à Assembléia Geral dentro de trinta dias da notificação.
Parágrafo Único – Os Sindicatos filiados que venham a ser eliminados do quadro social poderão reingressar na FECONTESC, desde que liquidem seu débito sem solução de continuidade do seu tempo de filiação e/ou se reabilitem a juízo da Assembléia Geral do Conselho de Representantes.
SEÇÃO V
DOS CONTABILISTAS VINCULADOS
Art. 44. Os Contabilistas residentes e/ou em localidades que não integrem a base territorial de nenhum Sindicato serão, enquanto perdurar essa situação, considerados vinculados a FECONTESC, podendo usufruir dos serviços prestados e/ou colocados à disposição por esta, mas sem os direitos legais estatutariamente privativos dos Sindicatos.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Art. 45. O corpo técnico e administrativo da FECONTESC é constituído dos servidores a esse título contratados, regendo-se pelo disposto neste Estatuto e no Regimento Geral, observado o disposto na legislação específica sobre a matéria.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 46. Somente o Presidente, ou quem por ele delegado para tal, pode fazer pronunciamento em nome da FECONTESC.
Art. 47. A investidura na condição de Sindicato filiado implica a aceitação de todas as normas deste Estatuto e do Regimento Geral, bem como o compromisso de acatar as decisões do Conselho de Representantes e da Diretoria, inclusive no tocante às formas e prazos estabelecidos para cumprimento das obrigações assumidas com a FECONTESC.
Parágrafo Único – A FECONTESC poderá adotar as medidas que julgar necessárias ao cumprimento das obrigações referidas neste artigo.
Art. 48. As Câmaras de Assuntos Fiscais e Tributários, de Educação, de Lobby e, de Promoções e Eventos, continuarão suas atividades até o final da gestão.
Parágrafo Único – A partir do início do mandato a nova Diretoria, a criação das Câmaras e a indicação de seus Coordenadores, decorrerá de ato baixado pela Presidência.
Art. 49. O regimento Geral disporá sobre o regime disciplinar, visando garantir a manutenção da ordem e o respeito à lei e à moral, preservando o patrimônio moral e material da FECONTESC, e a dignidade entre os membros da Diretoria e do corpo técnico e administrativo.
Parágrafo Único – O Regimento Geral disporá também sobre as normas relativas ao processo eleitoral, bem como, das condições para exercício dos cargos eletivos.
Art. 50. Os ocupantes de cargos, eleitos na vigência do Estatuto reformado, completarão seus mandatos, na forma do instrumento jurídico vigente na data da aprovação deste.
Art. 51. As ações e os procedimentos em curso serão concluídos, ajustadamente às normas constantes deste Estatuto.
Art. 52. Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pelo Conselho de Representantes ou pela via legal, quando a matéria extrapolar a competência interna.
Art. 53. A Federação de dissolverá de pleno direito por decisão judicial, ou por deliberação expressa da Assembléia Geral Extraordinária do Conselho de Representantes, especialmente convocados para este fim, e com a presença de pelo menos 2/3 dos votos dos Sindicatos que estejam no pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo Único – O patrimônio após liquidadas todas as obrigações de responsabilidade da Federação, será distribuído entre os Sindicatos filiados, da maneira que for deliberado em Assembléia Geral.
Art. 54. Este Estatuto substitui o anteriormente aprovado em 17 de julho de 1998 pela Assembléia Geral do Conselho de Representantes, entrando em vigor imediatamente após o registro junto aos órgãos competentes.
Este Estatuto foi reformulado, consolidado e sua reformulação aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 19 de novembro de 2004, na cidade de Rio do Sul.