Contribuição sindical
O QUE É A CONTRIBUIÇÃO?
A Constituição Federal de 1988, ao desatrelar os Sindicatos da tutela do Estado, procurou tornar a representação sindical um instrumento vigoroso de defesa dos diversos segmentos profissionais, tanto é que, inseriu no texto constitucional a organização e as prerrogativas dos Sindicatos, de forma clara e transparente. Privilegiou a Assembléia Sindical, como o único fórum capaz de impor suas decisões aos componentes da categoria profissional, indo além, a Constituição impõe ao Sindicato, no seu Inciso VI, a obrigatoriedade da participação nas negociações coletivas de trabalho.
IMPOSTO SINDICAL
Imposto Sindical criado instituído pelo decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passou a ser denominado de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL pelo decreto-lei n.º 27 de 14 de novembro de 1966, e está previsto nos artigos 578 a 580 da CLT. A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é uma obrigação devida por todos que integram a categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor da entidade sindical representativa da mesma categoria ou profissão.